Imagem ilustrativa para texto sobre diferença entre matrícula e escritura de imóvel

Matrícula e escritura: entenda as diferenças essenciais na compra de imóveis

Ao adquirir um imóvel, muitos compradores se deparam com os termos do mercado imobiliário, que podem ser confusos para quem não está familiarizado com o setor. Entre os mais comuns estão a matrícula e a escritura, dois documentos fundamentais no processo de compra e venda de imóveis. 

Embora ambos sejam essenciais, possuem funções distintas e cumprem papéis diferentes no processo de aquisição de um bem imobiliário. Entender as diferenças entre esses dois documentos é importante para garantir que a compra seja realizada de forma segura e sem imprevistos.

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O que é a escritura do imóvel?

A escritura é um documento público que oficializa o acordo de compra e venda de um imóvel entre as partes envolvidas. O documento é elaborado e registrado em um tabelionato de notas e serve como prova legal de que uma transação imobiliária foi realizada.

É importante destacar que a escritura é indispensável para formalizar a transferência do imóvel, especialmente em casos de transações à vista. No entanto, adquirir a escritura não significa que a propriedade foi efetivamente transferida ao comprador. 

Para que isso aconteça, o próximo passo é registrar a escritura no cartório de registro de imóveis, um procedimento que confere segurança jurídica ao processo e é essencial para que o comprador seja reconhecido como o novo proprietário.

O que é a matrícula do imóvel?

A matrícula, por sua vez, é um documento mantido pelo cartório de registro de imóveis que funciona como a “certidão de nascimento” do bem. Cada imóvel possui uma matrícula única, que concentra todas as informações relacionadas a ele, incluindo:

  • Localização exata;
  • Dimensões e características do bem;
  • Histórico de proprietários;
  • Eventuais ônus ou restrições, como: hipotecas, penhoras ou disputas judiciais.

Esse registro é essencial para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária, uma vez que permite verificar a situação do imóvel antes da aquisição. Por exemplo, ao consultar a matrícula, o comprador pode confirmar se o imóvel está livre de dívidas ou impedimentos que possam comprometer o processo de compra.

Diferenças fundamentais entre escritura e matrícula

Embora ambos os documentos sejam importantes, escritura e matrícula têm finalidades diferentes:

Escritura

Função: formalizar o acordo de compra e venda.

Emissão: feita em tabelionato de notas.

Caráter jurídico: prova da transação imobiliária 

Conteúdo: detalhes do contrato de compra e venda 

Matrícula 

Função: registrar todas as informações do imóvel. 

Emissão: feita no cartório de registros.

Caráter jurídico: propriedade efetiva do imóvel. 

Conteúdo: histórico e características do imóvel. 

Como os dois documentos se encaixam no processo de compra?

Ao comprar um imóvel, o processo geralmente segue estas etapas:

  1. Elaboração da escritura: após as partes concordarem com os termos de compra e venda, a escritura é lavrada em um tabelionato de notas.
  2. Registro da escritura na matrícula: para que o comprador seja oficialmente reconhecido como o novo proprietário, é necessário levar a escritura ao cartório de registro de imóveis, onde ela será anexada à matrícula do imóvel.

Essa última etapa é indispensável para garantir que o bem esteja legalmente no nome do comprador. Sem o registro, o antigo proprietário ainda será considerado o titular legal do imóvel, mesmo que a escritura tenha sido assinada.

Importância de contar com apoio profissional

Para evitar complicações e assegurar que todo o processo de compra seja conduzido corretamente, é altamente recomendável contar com o apoio de um advogado especializado ou um despachante imobiliário. Esses profissionais podem ajudar na verificação da documentação, esclarecer dúvidas e garantir que todos os procedimentos sejam seguidos conforme a legislação vigente.

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