Ao adquirir um imóvel, muitos compradores se deparam com os termos do mercado imobiliário, que podem ser confusos para quem não está familiarizado com o setor. Entre os mais comuns estão a matrícula e a escritura, dois documentos fundamentais no processo de compra e venda de imóveis.
Embora ambos sejam essenciais, possuem funções distintas e cumprem papéis diferentes no processo de aquisição de um bem imobiliário. Entender as diferenças entre esses dois documentos é importante para garantir que a compra seja realizada de forma segura e sem imprevistos.
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O que é a escritura do imóvel?
A escritura é um documento público que oficializa o acordo de compra e venda de um imóvel entre as partes envolvidas. O documento é elaborado e registrado em um tabelionato de notas e serve como prova legal de que uma transação imobiliária foi realizada.
É importante destacar que a escritura é indispensável para formalizar a transferência do imóvel, especialmente em casos de transações à vista. No entanto, adquirir a escritura não significa que a propriedade foi efetivamente transferida ao comprador.
Para que isso aconteça, o próximo passo é registrar a escritura no cartório de registro de imóveis, um procedimento que confere segurança jurídica ao processo e é essencial para que o comprador seja reconhecido como o novo proprietário.
O que é a matrícula do imóvel?
A matrícula, por sua vez, é um documento mantido pelo cartório de registro de imóveis que funciona como a “certidão de nascimento” do bem. Cada imóvel possui uma matrícula única, que concentra todas as informações relacionadas a ele, incluindo:
- Localização exata;
- Dimensões e características do bem;
- Histórico de proprietários;
- Eventuais ônus ou restrições, como: hipotecas, penhoras ou disputas judiciais.
Esse registro é essencial para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária, uma vez que permite verificar a situação do imóvel antes da aquisição. Por exemplo, ao consultar a matrícula, o comprador pode confirmar se o imóvel está livre de dívidas ou impedimentos que possam comprometer o processo de compra.
Diferenças fundamentais entre escritura e matrícula
Embora ambos os documentos sejam importantes, escritura e matrícula têm finalidades diferentes:
Escritura
Função: formalizar o acordo de compra e venda.
Emissão: feita em tabelionato de notas.
Caráter jurídico: prova da transação imobiliária
Conteúdo: detalhes do contrato de compra e venda
Matrícula
Função: registrar todas as informações do imóvel.
Emissão: feita no cartório de registros.
Caráter jurídico: propriedade efetiva do imóvel.
Conteúdo: histórico e características do imóvel.
Como os dois documentos se encaixam no processo de compra?
Ao comprar um imóvel, o processo geralmente segue estas etapas:
- Elaboração da escritura: após as partes concordarem com os termos de compra e venda, a escritura é lavrada em um tabelionato de notas.
- Registro da escritura na matrícula: para que o comprador seja oficialmente reconhecido como o novo proprietário, é necessário levar a escritura ao cartório de registro de imóveis, onde ela será anexada à matrícula do imóvel.
Essa última etapa é indispensável para garantir que o bem esteja legalmente no nome do comprador. Sem o registro, o antigo proprietário ainda será considerado o titular legal do imóvel, mesmo que a escritura tenha sido assinada.
Importância de contar com apoio profissional
Para evitar complicações e assegurar que todo o processo de compra seja conduzido corretamente, é altamente recomendável contar com o apoio de um advogado especializado ou um despachante imobiliário. Esses profissionais podem ajudar na verificação da documentação, esclarecer dúvidas e garantir que todos os procedimentos sejam seguidos conforme a legislação vigente.
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