Prédio em construção com gruas no topo, em destaque contra um pôr do sol intenso em tons de amarelo e laranja.

Entenda o papel da construtora e da incorporadora no mercado imobiliário

No mercado imobiliário, é comum que muitas pessoas confundam os papéis de uma construtora e de uma incorporadora. 

Embora atuem juntas no desenvolvimento de empreendimentos, cada uma tem funções específicas e complementares, que impactam diretamente quem deseja comprar um imóvel ou investir no setor.

Compreender essas diferenças pode ajudar a tomar decisões mais seguras, seja na hora de escolher um imóvel, analisar oportunidades de investimento ou entender melhor como nasce e se desenvolve um empreendimento. 

Continue a leitura e entenda como essas empresas atuam e como essa informação pode fazer a diferença no seu processo de compra ou investimento.

O que faz uma construtora?

A construtora é a empresa encarregada pela execução física da obra. Ela transforma o projeto idealizado pela incorporadora em realidade, coordenando todas as etapas da construção: desde a fundação e estrutura até o acabamento final. 

Seu trabalho inclui a contratação de mão de obra, aquisição de materiais, cumprimento de normas técnicas e gerenciamento da qualidade da obra.

É comum que uma mesma empresa atue como incorporadora e construtora, embora nem sempre isso aconteça. 

Quando são empresas distintas, a construtora é contratada pela incorporadora para realizar a obra conforme as especificações técnicas definidas. 

A construtora também é responsável por garantir que a construção seja entregue dentro dos padrões de qualidade, segurança e prazo estabelecidos.

Em resumo, é ela quem materializa o projeto, garantindo que aquilo que foi planejado esteja de acordo com as expectativas do mercado e dos futuros proprietários.

Qual o papel de uma incorporadora?

A incorporadora, por sua vez, é a responsável por idealizar, planejar e administrar um empreendimento imobiliário. 

Atua desde a aquisição do terreno até a entrega do imóvel para os compradores, passando por etapas fundamentais como a elaboração do projeto arquitetônico, a aprovação junto aos órgãos públicos e o registro da incorporação no cartório. 

Além disso, a incorporadora cuida da parte comercial, como a definição das estratégias de venda e a captação de investidores.

É importante destacar que a incorporadora não coloca a “mão na massa” para construir o empreendimento. 

Sua atuação é mais estratégica e administrativa, garantindo que todas as etapas, do planejamento à comercialização, sejam realizadas conforme as exigências legais e de mercado. 

No Brasil, a incorporação imobiliária é regulamentada pela Lei nº 4.591/1964, que trata das incorporações imobiliárias.

Por isso, ao comprar um imóvel na planta, é a incorporadora que garante o cumprimento dos prazos, a segurança jurídica do projeto e a gestão do empreendimento como um todo.

Construtora e incorporadora: juntas para realizar sonhos

No setor imobiliário, construtora e incorporadora caminham lado a lado para tirar grandes projetos do papel. 

Entender a função de cada uma é essencial para avaliar a solidez de um empreendimento, a qualidade da obra e a confiabilidade das empresas envolvidas. 

A Menin atua de forma integrada em todas as etapas, oferecendo empreendimentos planejados e executados com responsabilidade, excelência técnica e atenção a cada detalhe, sempre com foco em realizar o sonho da casa própria ou oferecer investimentos sólidos e seguros.

Agora que você já entende a diferença entre construtora e incorporadora, aproveite para conhecer os empreendimentos da Menin e encontrar o imóvel ideal para você. Entre em contato com nossa equipe. 

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