No mercado imobiliário, é comum que muitas pessoas confundam os papéis de uma construtora e de uma incorporadora.
Embora atuem juntas no desenvolvimento de empreendimentos, cada uma tem funções específicas e complementares, que impactam diretamente quem deseja comprar um imóvel ou investir no setor.
Compreender essas diferenças pode ajudar a tomar decisões mais seguras, seja na hora de escolher um imóvel, analisar oportunidades de investimento ou entender melhor como nasce e se desenvolve um empreendimento.
Continue a leitura e entenda como essas empresas atuam e como essa informação pode fazer a diferença no seu processo de compra ou investimento.
O que faz uma construtora?
A construtora é a empresa encarregada pela execução física da obra. Ela transforma o projeto idealizado pela incorporadora em realidade, coordenando todas as etapas da construção: desde a fundação e estrutura até o acabamento final.
Seu trabalho inclui a contratação de mão de obra, aquisição de materiais, cumprimento de normas técnicas e gerenciamento da qualidade da obra.
É comum que uma mesma empresa atue como incorporadora e construtora, embora nem sempre isso aconteça.
Quando são empresas distintas, a construtora é contratada pela incorporadora para realizar a obra conforme as especificações técnicas definidas.
A construtora também é responsável por garantir que a construção seja entregue dentro dos padrões de qualidade, segurança e prazo estabelecidos.
Em resumo, é ela quem materializa o projeto, garantindo que aquilo que foi planejado esteja de acordo com as expectativas do mercado e dos futuros proprietários.
Qual o papel de uma incorporadora?
A incorporadora, por sua vez, é a responsável por idealizar, planejar e administrar um empreendimento imobiliário.
Atua desde a aquisição do terreno até a entrega do imóvel para os compradores, passando por etapas fundamentais como a elaboração do projeto arquitetônico, a aprovação junto aos órgãos públicos e o registro da incorporação no cartório.
Além disso, a incorporadora cuida da parte comercial, como a definição das estratégias de venda e a captação de investidores.
É importante destacar que a incorporadora não coloca a “mão na massa” para construir o empreendimento.
Sua atuação é mais estratégica e administrativa, garantindo que todas as etapas, do planejamento à comercialização, sejam realizadas conforme as exigências legais e de mercado.
No Brasil, a incorporação imobiliária é regulamentada pela Lei nº 4.591/1964, que trata das incorporações imobiliárias.
Por isso, ao comprar um imóvel na planta, é a incorporadora que garante o cumprimento dos prazos, a segurança jurídica do projeto e a gestão do empreendimento como um todo.
Construtora e incorporadora: juntas para realizar sonhos
No setor imobiliário, construtora e incorporadora caminham lado a lado para tirar grandes projetos do papel.
Entender a função de cada uma é essencial para avaliar a solidez de um empreendimento, a qualidade da obra e a confiabilidade das empresas envolvidas.
A Menin atua de forma integrada em todas as etapas, oferecendo empreendimentos planejados e executados com responsabilidade, excelência técnica e atenção a cada detalhe, sempre com foco em realizar o sonho da casa própria ou oferecer investimentos sólidos e seguros.
Agora que você já entende a diferença entre construtora e incorporadora, aproveite para conhecer os empreendimentos da Menin e encontrar o imóvel ideal para você. Entre em contato com nossa equipe.